Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2848, de 19 de setembro de 2012
Lei nº 2848/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.848 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de RS 2.145.500,00 em favor da unidade orçamentária: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de RS 2.145.500,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM, para atender ao projeto de implantação da Base de Operações Aéreas e Terrestres para o monitoramento, prevenção e combate ao desmatamento, queimadas não-autorizadas e incêndios florestais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS 2.145.500,00 MILITAR - FUNESBOM
15.014.06.182.1243.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3390 0226 2.145.500,00
DA UNIDADE
TOTAL 2.145.500,00
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES S 2.145.500,00 1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 2.145.500,00 1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 2.145.500,00 1.7.6.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E S 2.145.500,00
DE SUAS ENTIDADES 1.7.6.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA A 0226 2.145.500,00 UNIÃO
TOTAL 2.145.500,00