Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2847, de 5 de setembro de 2012
Lei nº 2847/2012
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RONDÔNIA
1943 V\ / 1981
RONDÔNIA
Institui o Sistema Estadual de Assistência a Pessoa Autista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § T do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o Sistema Estadual Integrado de Atendimento à Pessoa Autista no âmbito do Estado de Rondônia, bem como as diretrizes para a plena efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal e das leis, que propiciem o bem estar das pessoas autistas.
§ Io. As pessoas portadoras de TGD têm assegurados os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência, bem como em normas internacionais
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assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia,
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§ Io. As pessoas autistas que atingirem a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas também terão acesso à educação.
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