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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2841, de 3 de setembro de 2012

Lei nº 2841/2012

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.841 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de RS 10.000.000,00 em favor da unidade orçamentária: Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas con-entes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de setembro de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - 1«.000.000,00 SE AS

23.001.08.244.1121.2040 IMPLANTAR REDE DE INTEGRAÇÃO DE 3390 0100 1.000.000.00

PROGRAMAS E PROJETOS INTERINSTITUCIONAIS 23.001.08.244.1121.2042 OPORTUNIZAR PARA A JUVENTUDE UMA 3390 0100 2.000.000,00 TRANSIÇÃO SAUDÁVEL E PRODUTIVA PARA A VIDA ADULTA 23.001.08.244.1121.2048 APOIAR E IMPLEMENTAR OS SERVIÇOS DE 3390 0100 4.000.000.00 ATENDIMENTO AO CIDADÃO 23.001.08.244.1211.2051 DESENVOLVER ACOES COMPLEMENTARES A 3390 0100 3.000.000,00 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO

TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Código Natureza da Fonte de

Especificação Valor

Despesa Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEFES 10.000.000,00

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3390 0100 9.500.000.00

DA UNIDADE 17.012.10.122.1093.1542 MELHORAR ESTRUTURA FÍSICA E 4490 0100 500.000,00 EQUIPAMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE

TOTAL 10.000.000,00

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