Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 284, de 30 de maio de 1990
Lei nº 284/1990
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Lei no 284 de 30'de maio de 1990.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e man tida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a instituição de passe escolar para o discente da Zona Ru ral, considerado menor na forma da Lei".
O Presidente da Assembléia Legislativa do Esta
do de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado de Rondônia manteve e eu Oswaldo Piana, Presidente da As sembléia, nos termos do §70, do Art. 42 da Constituição do Esta do, promulgo a seguinte Lei: Art. Fica instituído o passe escolar, a ser distribuído gratuitamente ao discente residente e domiciliado na Zona Rural, considerado menor ,na forma da Lei. ·---... Art. 20-0 discente que comprovar mediante do cumento1 hábil, a sua condição de estudante, fará jus a 40 (qua renta) passes escolares mensalmente.
unico
trário.
ASSEMBLÉ A, 30 de maio de 1990.
tfALpO PIANA ·PRESIDEJNTE 4> + o^> -r-- · S O » " r