Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2839, de 31 de agosto de 2012
Lei nº 2839/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.839, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos dos fundos especiais na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos de seus fundos especiais até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita arrecadada do exercício corrente para complementar o pagamento de despesas de pessoal e custeio.
§ Io. A autorização de que trata o caput não inclui os fundos vinculados à saúde, à educação e à previdência.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governado