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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2839, de 31 de agosto de 2012

Lei nº 2839/2012

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2 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.839, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos dos fundos especiais na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos de seus fundos especiais até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita arrecadada do exercício corrente para complementar o pagamento de despesas de pessoal e custeio.

§ Io. A autorização de que trata o caput não inclui os fundos vinculados à saúde, à educação e à previdência.

2

Art. 2.
O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, cancelar a dotação orçamentária prevista na LOA 2012, no mesmo montante dos recursos remanejados dos fundos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governado

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