Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2829, de 22 de agosto de 2012
Lei nº 2829/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.829 , DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente da Força Jovem Independente do Município de Porto Velho - AFORJI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Força Jovem Independente do Município de Porto Velho - AFORJI, com sede social localizada na Rua José Vieira Caúla, n° 7632, Bairro Pantanal, Município de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124°da República.
9*1 CONFUCIO AIRES MOURA Governador