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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2829, de 22 de agosto de 2012

Lei nº 2829/2012

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.829 , DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente da Força Jovem Independente do Município de Porto Velho - AFORJI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Força Jovem Independente do Município de Porto Velho - AFORJI, com sede social localizada na Rua José Vieira Caúla, n° 7632, Bairro Pantanal, Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124°da República.

9*1 CONFUCIO AIRES MOURA Governador

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