Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 282, de 3 de maio de 1990

Lei nº 282/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

» ^

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Lei nQ 282 de 03 de maio de 1990

Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério PÚbl^L co do Estado.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Es

tado de Rondônia

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es; tado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

70

Art. 19.
- Fica reajustado em 35% (trinta e cinco por cento) a partir de lo de março do corrente ano, o atual valor de referência do cargo de Procurador Geral de Jus tiça, previsto na Lei Complementar nQ 24, de 26 de julho de 1989.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão â conta das dotações orçamentárias desti nadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contra rio,

ASSEMBLÉIA LEGÍslativa/ 05',. de maio de 19 90 * & ^«%tf #

;#ftP ^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.