Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 282, de 3 de maio de 1990
Lei nº 282/1990
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Lei nQ 282 de 03 de maio de 1990
Reajusta os vencimentos dos membros do Ministério PÚbl^L co do Estado.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Es
tado de Rondônia
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es; tado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do
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ASSEMBLÉIA LEGÍslativa/ 05',. de maio de 19 90 * & ^«%tf #
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