Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2800, de 8 de agosto de 2012
Lei nº 2800/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.800 ,DE08 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 29.682.694,00 em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas com pessoal e despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 29.682.694,00 (vinte e nove milhões seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de agosto de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO- 29.682.694,00 SEDUC 16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3390 0100 1.000.000,00 DA UNIDADE 16.001.12.361.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3190 0100 6.782.694.00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
3191 0100 1.900.000,00 16.001.12.361.1269.2443 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 3190 0118 7.050.000,00 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS 16.001.12.361.1269.2829 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES 3190 0118 11.400.000,00 DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS 3191 0118 1.550.000.00
TOTAL 29.682.694,00