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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2800, de 8 de agosto de 2012

Lei nº 2800/2012

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unico Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.800 ,DE08 DE AGOSTO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 29.682.694,00 em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas com pessoal e despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 29.682.694,00 (vinte e nove milhões seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de agosto de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO- 29.682.694,00 SEDUC 16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3390 0100 1.000.000,00 DA UNIDADE 16.001.12.361.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3190 0100 6.782.694.00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

3191 0100 1.900.000,00 16.001.12.361.1269.2443 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 3190 0118 7.050.000,00 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS 16.001.12.361.1269.2829 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES 3190 0118 11.400.000,00 DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS 3191 0118 1.550.000.00

TOTAL 29.682.694,00

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