Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 28, de 22 de junho de 1984
Lei nº 28/1984
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N? £ g DE ZZ DE jv/üHO DE 1984
Autoriza o Poder Execut_i_ vo a conceder pensão espe cial aos ex-combatentes e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
i
í conceder a pensão especial, no valor de um sa 1ário-mínimo, aos
í " ex-combatentes residentes no Estado de Rondônia há mais de um
I
ano .
,1 ft-v Art. k° . Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H I Porto Velho, _^2, de,- J(j $i jfâ r jü e 1984. /
JORGB TEI
TEOBALDO DE MONTICELLO PINTO VIANA
Secretário de Estado da Administração &**· x^° 0^v" í ^ in1
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