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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 28, de 22 de junho de 1984

Lei nº 28/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N? £ g DE ZZ DE jv/üHO DE 1984

Autoriza o Poder Execut_i_ vo a conceder pensão espe cial aos ex-combatentes e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

i

Art. 1.
? . Fica o Poder Executivo autorizado a

í conceder a pensão especial, no valor de um sa 1ário-mínimo, aos

í " ex-combatentes residentes no Estado de Rondônia há mais de um

I

ano .

Art. 2.
? . V E T A D 0
Art. 3.
? .VETADO

,1 ft-v Art. k° . Esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

H I Porto Velho, _^2, de,- J(j $i jfâ r jü e 1984. /

JORGB TEI

TEOBALDO DE MONTICELLO PINTO VIANA

Secretário de Estado da Administração &**· x^° 0^v" í ^ in1

V

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