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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2797, de 10 de julho de 2012

Lei nº 2797/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.797 , DE 10 DE JULHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 12.625.000,00 em favor da unidade orçamentária: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 12.625.000.00 (doze milhões seiscentos e vinte e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM, para atender o projeto de implantação da Base de Operações Aéreas e Terrestres para o monitoramento, prevenção e combate ao desmatamento, queimadas não autorizadas e incêndios florestais.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, proveniente do projeto de apoio financeiro junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Fundo Amazônia para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 dejulho de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Natureza da Fonte de

Especificação Valor

Despesa Recurso

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS 12.625.000,00 MILITAR - FUNESBOM 15.014.06.182.1243.1277 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS 4490 0226 12.394.000,00 PERMANENTE DA UNIDADE 15.014.06.182.1243.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3390 0226 231.000,00 DA UNIDADE

TOTAL 12.625.000,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES S 12.625.000,00 1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 12.625.000,00 1.7.6.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS S 12.625.000,00 1.7.6.1.00.00 TRANSF. CONV. UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES S 12.625.000,00 1.7.6.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA

UNIÃO A 0226 12.625.000,00

TOTAL 12.625.000,00

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