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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2796, de 10 de julho de 2012

Lei nº 2796/2012

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unico Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.796-DE 10 DE JULHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 8.210.555,71 em favor da unidade orçamentária: Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 8.210.555.71 (oito milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de julho de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Natureza da Fonte de

Especificação Valor

Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 8.210.555,71 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 4490 0100 8.210.555,71

TOTAL 8.210.555,71

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