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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2793, de 2 de julho de 2012

Lei nº 2793/2012

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.793,DE 02 DE JULHO DE2012.

Dá nova redação ao caput do artigo 2o, da Lei n. 2.632, de 22 de novembro de 2011, que Instituiu o Auxílio Fardamento e o Auxílio por Atividades Penitenciárias no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O caput do artigo 2o da Lei n. 2.632, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Farão jus ao Auxílio Fardamento e ao Auxílio por Atividades Penitenciárias, mensalmente, os Agentes Penitenciários, os Socioeducadores, os Técnicos Penitenciários e os Agentes em Atividades Administrativas, em efetivo exercício das suas atribuições no Sistema Penitenciário Estadual, conforme abaixo especificado:" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de jul ho de 2012, 124°da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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