Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 279, de 30 de abril de 1990
Lei nº 279/1990
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o ônus do Po der Executivo Estadual de
prestar Assistência MédicoOdontológica em todos os Estabelecimentos de Ensino do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
tir da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de abril de 1990, 102° da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador S<?1 i c&l o-A- \*V