Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 278, de 27 de abril de 1990
Lei nº 278/1990
estoque inicial de passagem; produção total; oferta global; :. reservas; perdas; ,t,t consumo; excedente; exportação; importação; estoque final.
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VIIiprojeção estimativa dos custos de estoques públicos;
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Assembléia Legislativa Lei ne 278 de 27 de abril de 1990
Matéria vetada pelo Governador do Estado e manti da pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação de um Banco de Dados Agrícolas e dá outras nro vidências".
O Presidenteda Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do^de Rondônia manteve e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assem bléia, nos termos do § 7°, do Art. 42 da Constituição do Esta .do, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA EGISLAT|/VA,//2 7 de abril de 1990
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