Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2776, de 11 de junho de 2012
Lei nº 2776/2012
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Dispõe sobre informações da vida escolar, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § T do
artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e/ou médio, da rede pública ou privada, no Estado de Rondônia, obrigados a encaminhar a ambos os pais ou responsáveis, conviventes ou não, todas as informações sobre a vida escolar, tais como, notas, comportamento, assiduidade e outros que digam respeito ao aluno, de seus filhos e/ou dependentes.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2012.
Deputado HER
Presidente
Rua Major Amarantes, 390 - ArigolândiaPorto VelhoRO CEP: 76.801- 911 / Fone: 693216 - 2800/3216 - 2824 I Site: www.ale.ro.gov.br