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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2776, de 11 de junho de 2012

Lei nº 2776/2012

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Dispõe sobre informações da vida escolar, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § T do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e/ou médio, da rede pública ou privada, no Estado de Rondônia, obrigados a encaminhar a ambos os pais ou responsáveis, conviventes ou não, todas as informações sobre a vida escolar, tais como, notas, comportamento, assiduidade e outros que digam respeito ao aluno, de seus filhos e/ou dependentes.

Art. 2.
Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e/ou médio, da rede pública ou privada, no Estado de Rondônia, obrigados nas suas fichas de inscrição de aluno a colocarem espaço para indicação de endereço de ambos os pais.
Art. 3.
O atendimento ao disposto no artigo Io se dará independentemente de solicitação ou licença dos pais e/ou responsáveis.
Art. 4.
Criar Portal de Acesso aos Pais para obtenção das informações contidas no artigo Io desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2012.

Deputado HER

Presidente

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