Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2775, de 11 de junho de 2012
Lei nº 2775/2012
1943 \ \ / 1981
IRONDÔNIA I
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Dispõe que o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia, com base no art. 6o, inciso VII da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do
artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
·
§ Io. O contido nesta Lei ressalvará a limitação do porte de arma de fogo no interior das penitenciárias conforme regulamento próprio, no que se refere ao trabalho dos Agentes Penitenciários.
Rua Major Amarantes, 390 -Arigolândia - PortoVelho - RO CEP: 76.801-911 / Fone: 693216 - 2800/3216- 2824 I Site: www.ale.ro.g0v.br
v\ / 1981 RONDÔNIA l
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2012.
Deputado HER OELHO
Presidente E/RO
...:·
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