Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2774, de 11 de junho de 2012
Lei nº 2774/2012
1943 vA / 1981
RONDÔNIA
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Institui o mês "Outubro Rosa", dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do
artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído no Estado de Rondônia, o mês "Outubro Rosa", dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2012.
Deputado HERM
Presidente -
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