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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2774, de 11 de junho de 2012

Lei nº 2774/2012

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1943 vA / 1981

RONDÔNIA

Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Institui o mês "Outubro Rosa", dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituído no Estado de Rondônia, o mês "Outubro Rosa", dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Art. 2.
No mês "Outubro Rosa", o Poder Público, em cooperação com o Conselho Estadual de Saúde, a Secretaria Estadual da Saúde - SESAU e as Secretarias Municipais de Saúde, entidade civis e iniciativa privada, realizarão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas à saúde da mulher, priorizando:
Iprevenção ao câncer de mama e colo de útero;

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IIdoenças sexualmente transmissíveis; e
IIIafecções ginecológicas mais comuns.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual, fica autorizado a firmar convênio com instituições públicas e privadas, com o objetivo de proporcionar exames preventivos nos órgãos Públicos Estaduais, Municipais e afins, assim como levar ações junto à comunidade que busque atender a saúde da mulher.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo Estadual:
Iadotar como símbolo um laço na cor rosa; e
IIinstalação de iluminação e/ou decorações na mesma cor na parte externa dos prédios públicos e outros locais de relevância e grande fluxo de pessoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 2012.

Deputado HERM

Presidente -

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