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Lei Estadual de Rondônia nº 2773, de 11 de junho de 2012

Lei nº 2773/2012

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria público-privada com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química.

P PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de parceria públicoprivado com clínicas e hospitais privados com objetivo de propiciar o tratamento de dependência química.
§ 1ºConsidera-se dependência química ~ substância que tenha a capacidade de alterar o comportamento individual e comprov:~dameI!t~"pQ,ssa provocar dependência.

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§ 2ºO tratamento de dependência, a quê se refere o parágrafo anterior, abrange tanto a dependência provocada pelas drogas lícitas (álcool, medicamentos, etc.), quanto pelas denominadas drogas ilícitas (maconha, cocaína, crack, oi'í, etc.).
Art. 2.
Para concretização dos contratos a que se refere o artigo anterior, será utilizada a modalidade de concessão administrativa.
§ 1ºEntende-se como concessão administrativa as parcerias público-privadas nas modalidades patrocinada ou administrativa.
Art. 3.
Deverá o Estado de Rondônia realizar audiências públicas com especialistas em saúde pública e dependência química antes da implantação das parcerias públicoprivadas a que se refere o caput do art. 1° desta Lei. \
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIALEGISLA TIVA, 11 de junho de 2012.

Deputado HER

Presidente

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