Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2772, de 8 de junho de 2012
Lei nº 2772/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.772 , DE 08 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a criação do Dia da Agricultura Familiar no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Dia da Agricultura Familiar no Estado de Rondônia.
Art. 2.
O Dia da Agricultura Familiar será comemorado no dia 24 de julho de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de junho de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador