Ficam criados, no município de Porto Velho, o 5o Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e, nos municípios de Ariquemes, Caçoai, Ji-Paraná e Vilhena. o 2o Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.§ Io. Nos municípios de Ariquemes, Caçoai, Ji-Paraná e Vilhena, os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais e Notas existentes serão denominados Io Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, respectivamente.
§ 2ºOs Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais terão suas circunscrições redefinidas territorialmente de acordo com as seguintes limitações:
1 - Município de Porto Velho:
a)a circunscrição do Io Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: pela Av. dos Imigrantes (BR-319); nordeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com Av. dos Imigrantes; leste: pela Av. Jorge Teixeira (BR-319); sudeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com BR- 364; sul: pela BR-364; sudoeste: faixa de terra compreendida entre a margem esquerda da BR- 364, sentido Porto Velho/Rio Branco e Estado do Amazonas, até a confluência com o Rio Madeira, passando, a partir de então, abranger ambos os lados da BR-364 até os limites do município de Porto Velho com os Estados do Acre e Amazonas e a Bolívia (Ponta do Abunã), ressalvada a circunscrição dos distritos; oeste: pelo Estado do Amazonas; e noroeste: confluência da BR-319 com o Estado do Amazonas;
b)a circunscrição do 2o Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com o Estado do Amazonas; nordeste: prosseguimento da Av. Mamoré até a margem direita do Rio Madeira; leste: pela Av. Mamoré; sudeste: Av. Vieira Caúla e confluência da Av. Vieira Caúla com Av. Mamoré; ao sul: pela Av. D. Pedro II e Vieira Caúla; sudoeste: pela Av. Jorge Teixeira; oeste: pela Av. Jorge Teixeira até a confluência da Av. Imigrantes (BR-319), a partir daí toda a porção direita da BR-319 até o limite com o Estado do Amazonas; e noroeste: Estado do Amazonas;
c)a circunscrição do 3o Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a BR-364; nordeste: com a BR-364; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: limites do município de Candeias do Jamari; sul: limites do município de Buritis: