Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2762, de 5 de junho de 2012
Lei nº 2762/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.762 .DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Acrescenta dispositivos à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam acrescentados com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
1- a Seção IV ao Capítulo XX:
"Seção IV
Do Domicílio Eletrônico Tributário - DET
§ Io. Considerar-se-á realizada a comunicação e cientificado o contribuinte no dia em que for efetivado o acesso eletrônico ao teor da comunicação.
"IV - por meio do "DET* - Domicílio Eletrônico Tributário do contribuinte, alternativamente aos meios previstos nos incisos I e II."
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
"I - na data da ciência do intimado, inclusive na comunicação feita por meio do 'DET - Domicílio Eletrônico Tributário do contribuinte;"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 dejunho de 2012. 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador