Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2761, de 5 de junho de 2012
Lei nº 2761/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.761 .DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Altera a Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei n° 688. de 27 de dezembro de 1996:
1- o caput e o § 2o do artigo 127-B:
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artigo 134 desta Lei, será definitiva e irrecorrível na esfera administrativa e, após a mesma, não sendo efetuado o recolhimento do débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de intimação da decisão, as informações relativas ao crédito tributário serão remetidas imediatamente ao órgão competente para inscrição na Dívida Ativa.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES1VIOURA
Governador