Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 276, de 18 de abril de 1990
Lei nº 276/1990
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 276 , DE 18 DE ABRIL DE 1990
Dá nova redação aos arti_ gos 1° e 2° da Lei n° 50, de 31 de julho de 1985, e dá outras provjL dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte ._--· Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 18 de abril de 1990, 102Q da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
íóvernador ^ J1 \*3* «* <T