Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2758, de 5 de junho de 2012
Lei nº 2758/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.758 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Dá nova redação ao caput do artigo Io e ao anexo único da Lei n. 2.724, de abril de 2012. que autorizou o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n. 1.184, de 27 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O caput do artigo Io da Lei n. 2.724, de abril de 2012, que autorizou o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n. 1.184, de 27 de março de 2003, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. Io. Nos termos da Lei n. 1.184. de 27 de março de 2003, alterada pela Lei n. 2.614, de 28 de novembro de 2011, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 150 (cento e cinqüenta) socioeducadores, pelo prazo de 1 (um) ano. prorrogável por igual período, no caso de persistência das causas que ensejaram o excepcional interesse público.".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS
CARGO NUMERO DE VAGAS VENCIMENTO
SÓCIO EDUCADOR 150 R$2.027,11