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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2758, de 5 de junho de 2012

Lei nº 2758/2012

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.758 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Dá nova redação ao caput do artigo Io e ao anexo único da Lei n. 2.724, de abril de 2012. que autorizou o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n. 1.184, de 27 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O caput do artigo Io da Lei n. 2.724, de abril de 2012, que autorizou o Poder Executivo a proceder contratação de socioeducadores por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n. 1.184, de 27 de março de 2003, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. Io. Nos termos da Lei n. 1.184. de 27 de março de 2003, alterada pela Lei n. 2.614, de 28 de novembro de 2011, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 150 (cento e cinqüenta) socioeducadores, pelo prazo de 1 (um) ano. prorrogável por igual período, no caso de persistência das causas que ensejaram o excepcional interesse público.".

Art. 2.
O anexo único da Lei n. 2.724, de abril de 2012, passa a vigorar nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012, 124° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DE VENCIMENTOS BÁSICOS

CARGO NUMERO DE VAGAS VENCIMENTO

SÓCIO EDUCADOR 150 R$2.027,11

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