Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2757, de 5 de junho de 2012

Lei nº 2757/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.757 , DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 18.548.841,58 em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia FHEMERON, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 18.548.841,58 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil. oitocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e oito centavos) em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012. 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAI. POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Natureza da Fonte de

Especificação Valor

Despesa Recurso

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 10.908.360.00 HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON 17.032.10.301.2032.4003 ATENDKR A IIEMORREDE DE RONDÔNIA 3390 3209 10.670.000.00

4490 3212 238.360.00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 3.852.557,00 FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER. MONITORAR E CONTROLAR OS 3390 0205 1.852.557.00 RECURSOS NATURAIS

4490 0205 2.000.000.00

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 3.787.924,58 RONDÔNIA - DPE 30.001.03.122.2043.2183 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES 3190 0100 2.820.000.00 TECNICOS-ADMINISTRATIVOS E O PAGAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS 30.001.03.422.2045.2109 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS 3120 0100 861.000.00 ATIVOS E ENCARGOS SOCIAIS DA DEFENSORIA PUBLICA

3190 0100 106.924.58

TOTAL 18.548.841.58

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.