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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2756, de 5 de junho de 2012

Lei nº 2756/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.756 .DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 6.128.988.76 em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 6.128.988.76 (seis milhões cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, destinados a Prestação de serviços técnicos especializados de elicitação, documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos a serem executados em regime de Fábrica de Software, utilizando a Plataforma Maker Ali, Projeto de Construção da sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza (2o Bloco) e Transferência dos recursos da Ação 2583 - Realizar educação e difusão da prevenção ambiental, para Ação 2087 - Assegurar a manutenção administrativa da unidade.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 2012. 124°da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Código Natureza da Fonte de

Especificação Valor

Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 500.000,00 E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 500.000.00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS- 5.400.000,00 SEFIN 14.002.28.843.0000.0128 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 4690 0100 5.400.000.00 PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL- 228.988,76 FEPRAM 18.011.18.542.1232.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA 3390 0100 200.960,00 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

4490 0100 28.028.76

TOTAL 6.128.988,76

ANEXO

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 5.400.000,00 14.001.04.122.1221.2037 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS 3390 0100 5.400.000.00 PERMANENTES PARA MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 500.000,00 PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS 4440 0100 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE 228.988,76 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3390 0100 228.988,76 DA UNIDADE

TOTAL 6.128.988,76

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