Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 275, de 17 de abril de 1990
Lei nº 275/1990
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Lei no 275 de 17 de abril de 1990
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 1Q da Lei 163, de 22 de setembro de 1987".
O Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Oswaldo Piana, Presj. dente da Assembléia, nos termos do § 70, do Art. 42 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1Q -
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