Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2745, de 18 de maio de 2012
Lei nº 2745/2012
1 - estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.745, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Institui o Sistema Estadual de Financiamento à Cultura - SEFIC, dispõe sobre seu funcionamento e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Sistema Estadual de Financiamento à Cultura - SEFIC, composto pelo conjunto de mecanismos de financiamento público destinado às políticas culturais do Plano Estadual de Cultura e demais objetivos do Sistema Estadual de Cultura - SEC.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io O proponente será notificado dos motivos da decisão que não tenha aprovado o projeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
T" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2012, 124° da República.
CS CONFUCIO AIRES MOURA Governador