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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2741, de 7 de maio de 2012

Lei nº 2741/2012

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D. O. n°.Jl 'i ':t " de .E_:L-'-.E;2j~!

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Dispõe sobre exames Psicológicos anuais para o pessoal da Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Rondônia.

° PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica autorizado o Poder Exe2lrt1.~0, através dos seus órgãos, competentes, a efetuar exame psicológico 'ânual a ser aplicado ~ljn todos os membros daPolícia Civil do Estado de Rondônia e PoÍícÚt Militar do Estado ~~eRondônia que desenvolvam atividades que não sejam meramente administrativas.~'if.';"fi'!tiil5-,

1.7 ..~

Art. 2.
O membro da corporação que apresentar incompatibilidade psicológica com a atividade de campo ficar.á impedido de atuar nesta área, devendo ser conduzido a uma atividade administrativa ou a outra equivalente.
Parágrafo únicoNos casos previstos no caput deste artigo, o membro será reavaliado sucessivamente por períodos de 30 (trinta) dias, devendo então, desde que reabilitado, retomar à sua ocupação anterior.
Art. 3.
A avaliação, bem como as reavaliações, serão executadas por profissionais da área de psicologia e afins, de forma a garantir efetivo apoio e possibilidade de reabilitação do servidor impedido.
Art. 4.
Os locais, horários, estrutura, métodos e o que mais for necessário para a consecução do disposto nesta Lei, ficará a cargo de regulamentação inferior de órgão competente.
Art. 5.
O servidor enquadrado nas disposições do artigo 2° desta Lei terá o seu porte de arma suspenso até que seja reabilitado, devendo sua arma ser recolhida pela instituição a que pertencer.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa de trabalho no Orçamentoem VigOr!

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de maio de 2012.

Deputado HER Presidente em exererclo

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