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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2740, de 7 de maio de 2012

Lei nº 2740/2012

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Institui como matéria curricular nas escolas estaduais o ensino do jogo de xadrez, como suporte pedagógico para outras disciplinas.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado ,a instituir como matéria curricular nas escolas estaduais de ensino fundamental o ensino do jogo de xadrez, como suporte pedagógico para outras disciplinas."
Parágrafo únicoO ensino do jogo de xadrez nas escolas estaduais acontecerá uma vez por semana, em aulas com duração máxima de 60 (sessenta) minutos. "
Art. 2.
A implantação do jogo de xadrez de que trata esta Lei tem como objetivos fundamentais:
Ioferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para os jovens;
IIpropiciar a melhor ia do poder de concentração, com a consequente otimização do aproveitamento dos alunos nas outras disciplinas escolares;

Ill - melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da análise e da síntese, propiciando uma melhor estruturação do raciocínio e um desenvolvimento maior da memória e da atenção;

IVmelhorar no aspecto moral o autocontrole, a paciência, a perseverança, o respeito aos outros, a modéstia e a honestidade; e
Vmelhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tornar as relações adulto-crianças mais fáCeiSj Assernbleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 3.
A coordenação geral e supervisão técnica do programa ficarão a cargo do órgão gestor da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de maio de 2012.

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