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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2735, de 4 de maio de 2012

Lei nº 2735/2012

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.735 , DE 04 DE MAIO DE2012.

Declara de utilidade pública a Associação Rural Pontal da Amazônia - ARPA, com sede no Município de Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Pontal da Amazônia - ARPA, com sede no Município de Caçoai.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de maio de 2012,124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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