Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2725, de 27 de abril de 2012
Lei nº 2725/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.725 . DE27 DE ABRIL DE 2012.
Institui a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, a ser concedida anualmente pelo Governador do Estado a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto rondoniense.
§ Io. Será concedida 1 (uma) medalha por ano.
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1 - pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com listas verticais nas cores verde, amarelo e azul; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abri 1 de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador