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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2725, de 27 de abril de 2012

Lei nº 2725/2012

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.725 . DE27 DE ABRIL DE 2012.

Institui a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, a ser concedida anualmente pelo Governador do Estado a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto rondoniense.

§ Io. Será concedida 1 (uma) medalha por ano.

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Art. 2.
A presente honraria consistirá:

1 - pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com listas verticais nas cores verde, amarelo e azul; e

IIcentrando em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Rondônia e do outro lado a efígie do Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, circulando a expressão, "Mérito Desportivo".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abri 1 de 2012, 124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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