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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2722, de 20 de abril de 2012

Lei nº 2722/2012

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2 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

""'' - GOVERNADORIÁ

LEIN.2.722 , DE 20 DE ABRIL DE2012.

Dá nova redação ao dispositivo da Lei n° 2.556 de 23 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. O inciso II do § 2o do artigo Io. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

2

II

Art. 2.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abri 1 de 2012, 124° da República.

t*%/ CONFUÇIO AIRES MOURA

Governador PUBÜCADO NO DIÁRIO OFICIAL Nci%o dodia£o/ç& l&oiZ\

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