Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2722, de 20 de abril de 2012
Lei nº 2722/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
""'' - GOVERNADORIÁ
LEIN.2.722 , DE 20 DE ABRIL DE2012.
Dá nova redação ao dispositivo da Lei n° 2.556 de 23 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O inciso II do § 2o do artigo Io. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
2
II
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abri 1 de 2012, 124° da República.
t*%/ CONFUÇIO AIRES MOURA
Governador PUBÜCADO NO DIÁRIO OFICIAL Nci%o dodia£o/ç& l&oiZ\