Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2703, de 9 de abril de 2012
Lei nº 2703/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.703 DE 09 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a doar bens que tenham sido adquiridos, produzidos e/ou construídos através de recursos provenientes da celebração de convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis e imóveis adquiridos, produzidos e/ou construídos pelos municípios ou pelas entidades convenentes com recursos provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado, independente da fonte de recursos.
§ Io. A utilização satisfatória dos bens será comprovada através de parecer técnico, emitido após verificação in loco por comissão designada pelo Secretário de Estado da Administração.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em09 de abri 1 de 2012,124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador