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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2703, de 9 de abril de 2012

Lei nº 2703/2012

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.703 DE 09 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar bens que tenham sido adquiridos, produzidos e/ou construídos através de recursos provenientes da celebração de convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis e imóveis adquiridos, produzidos e/ou construídos pelos municípios ou pelas entidades convenentes com recursos provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado, independente da fonte de recursos.

Art. 2.
As doações a que se refere o artigo anterior, dar-se-ão através de Termo de Doação, expedido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3.
Serão beneficiadas com as doações os municípios e as entidades que tiveram a prestação de contas do convênio devidamente aprovada e homologada até 31 de dezembro de 2011, assim como, estarem utilizando satisfatoriamente os bens, de acordo com a finalidade do convênio.

§ Io. A utilização satisfatória dos bens será comprovada através de parecer técnico, emitido após verificação in loco por comissão designada pelo Secretário de Estado da Administração.

§ 2ºCaso a comissão, após a verificação in loco, constate que os bens não estão em condições de uso, o Poder Executivo poderá proceder sua alienação ou baixa patrimonial.
Art. 4.
No caso de extinção ou inexecução do projeto por parte da entidade convenente, fica o Poder Executivo autorizado o doar os bens móveis ou imóveis a outro município ou entidade com finalidade semelhante a anterior, obedecidos os procedimentos estabelecidos nos artigos anteriores e comprovada sua necessidade.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os dispositivos desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em09 de abri 1 de 2012,124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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