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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2702, de 9 de abril de 2012

Lei nº 2702/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.702 DE 09 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 24.000.000,00 em favor das unidades orçamentárias Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), em favor das unidades orçamentárias Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de abri 1 de 2012,124° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 24.000.000,00 E COORDENAÇÃO GERALSEPLAN 13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 24.000.000,00

TOTAL 24.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 10.000.000,00 PÚBLICOS - DEOSP 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUÇÃO DEOBRAS E SERVIÇOS 4490 0100 10.000.000,00 PÚBLICOS

FUNDO ESTADUAL DESAÚDE - FES 10.000.000,00 1701210.122.1093.1542 MELHORAR ESTRUTURA FÍSICA E 4490 0100 10.000.000,00 EQUIPAMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE

SECRETARIA DEESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 4.000.000,00 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 4490 0100 4.000.000,00

TOTAL 24.000.000,00

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