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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2701, de 9 de abril de 2012

Lei nº 2701/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.701 DE 09 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de R$ 110.178.822,82 em favor da unidade orçamentária: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a AssembléiaLegislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Ficao Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 110.178.822,82 (cento e dez milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 ^de abri 1 de 2012,124° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Natureza da Fonte de

Especificação Valor

Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 110.178.822,82 E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE 3390 3212 15.000.000,00 CONVÊNIOS

4490 3212 95.178.822,82

TOTAL 110.178.822,82

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DEARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES S 110.178.822,82 1.7.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 110.178.822,82 1.7.6.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 110.178.822,82 1.7.6.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E S 110.178.822.82

DE SUAS ENTIDADES 1.7.6.1.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA A 3212 110.178.822.82 UNIÃO

TOTAL 110.178.822,82

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