Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 268, de 2 de abril de 1990
Lei nº 268/1990
T
üSTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
Lei nO 268, de 02 de abril de 1990.
Acrescenta dispositivos no
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA
DO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do ES tado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, OSWALDO PIANA, Presidente da Assembléia, nos termos do § 70 do Art. 42 da Constituiçcão Estadual, promulgo a seguinte Lei:
'Art. 40 -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1990.
Deputado yswaldo Piana
Presidente
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