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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2659, de 20 de dezembro de 2011

Lei nº 2659/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.659 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui Sistema de Premiação com Base em Indicadores de Excelência da Educação Básica, na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Sistema de Premiação com Base em Indicadores de Excelência da Educação Básica, na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia.

Art. 2.
O Sistema de Premiação. de que trata esta Lei, objetiva estimular, apoiar, valorizar e premiar as Escolas, os profissionais atuantes nas Unidades Escolares e os alunos, que se destacarem na garantia da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na Educação Básica, oferecida na Rede Pública Estadual de Ensino, tendo por parâmetros os Indicadores de Excelência, conforme regulamento a ser editado pela SEDUC.
Art. 3.
Os Indicadores de Excelência para o Sistema de Premiação de que trata esta Lei são:

1- os resultados da Prova Brasil, de periodicidade bienal, aplicada a partir do ano letivo de 2011;

IIos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. de periodicidade anual, aplicado a partir de 2011;
IIIos resultados do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, de periodicidade bienal, apurado a partir de 2011:
IVo índice de Evasão Escolar, de periodicidade anual, apurado com base no Relatório do Censo Escolar anual, a partir do ano letivo de 2011;
Vo índice de Aprovação, de periodicidade anual, apurado com base no Relatório do Censo Escolar anual, a partir do ano letivo de 2011; e
VIos resultados da Comissão Avaliadora específica sobre a apreciação dos Projetos Inovadores, conforme regulamento a ser editado pela SEDUC. de periodicidade anual, a partir do ano letivo de 2012.
Art. 4.
O Sistema de Premiação de que trata esta Lei, como meio de valorização do esforço empreendido para a garantia e manutenção da qualidade de ensino e da aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino premiará:
Ias 5 (cinco) Escolas que apresentarem o melhor desempenho da Rede Pública Estadual de Ensino na Prova Brasil com:
a)recursos financeiros para aquisição, construção e/ou reforma, conforme a classificação alcançada pela Escola, observado o disposto nesta Lei e no regulamento a sereditado pela SEDUC; PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

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