Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2657, de 20 de dezembro de 2011
Lei nº 2657/2011
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.657 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações na Lei n° 912, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, e na Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que institui o ICMS no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei n° 912, de 12dejulhode2000:
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§ Io. A Secretaria do Tribunal será dirigida por um Secretário Geral nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, mediante previa indicação do Presidente e aprovação pelo Secretario de Estado de Finanças.
Art. T. Junto a cada Câmara de Julgamento atuarão 2 (dois) Representantes Fiscais de Segunda Instância.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA