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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2653, de 19 de dezembro de 2011

Lei nº 2653/2011

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.653 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 72.000,00 em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - W DPE.
Parágrafo únicoO superávit /inanceiro indicado no caput deste artigo é proveniente de saldo financeiro remanescentes do Convênio n° 065/2010, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE e Ministério da Justiça - MJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2011, 123° da República.

CONFÚCI^AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 72.000,00 RONDÔNIA-DPE 30.001.03.122.1015.1130 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0100 72.000,00

TOTAL 72.000,00

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