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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2650, de 19 de dezembro de 2011

Lei nº 2650/2011

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.650 .DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Concede abono pecuniário excepcional no mês de dezembro de 2011 para servidores nomeados em cargos de provimento em comissão da Assembléia Legislativa do Estado.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Ficaconcedido abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única e excepcional no mês de dezembro de 2011, para servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, sem vínculo efetivo com a Assembléia Legislativa do Estado, lotados nas unidades administrativas dos seguintes órgãos:

1 - Presidência;

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Art. 2.
Fica estendido o abono pecuniário de que trata a Lei n° 2.642, de 13 de dezembro de 2011, aos servidores do quadro permanente na Assembléia Legislativa do Estado cedidos para órgãos públicos da administração direta e indireta.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa, previstas no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19^.de dezembro de 2011. 123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador PUBLiCADO NO DIÁRIO OFICIAL

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