Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2650, de 19 de dezembro de 2011
Lei nº 2650/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.650 .DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Concede abono pecuniário excepcional no mês de dezembro de 2011 para servidores nomeados em cargos de provimento em comissão da Assembléia Legislativa do Estado.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficaconcedido abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única e excepcional no mês de dezembro de 2011, para servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, sem vínculo efetivo com a Assembléia Legislativa do Estado, lotados nas unidades administrativas dos seguintes órgãos:
1 - Presidência;
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19^.de dezembro de 2011. 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador PUBLiCADO NO DIÁRIO OFICIAL