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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2648, de 19 de dezembro de 2011

Lei nº 2648/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.648 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 20.000.000,00 em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário do Estado de Rondônia - FUNPRERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes necessárias ao pagamento de inativos e pensionistas no exercício de 2011, no presente exercício até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentáriaFundo Previdenciário do Estado de Rondônia - FUNPRERO.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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