Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2645, de 13 de dezembro de 2011
Lei nº 2645/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.645 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 51 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador