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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2643, de 13 de dezembro de 2011

Lei nº 2643/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.643 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Eco Turismo, Pescadores e Agricultores do Rio Jamari e Adjacência do Baixo Rio Madeira no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Eco Turismo, Pescadores e Agricultores do Rio Jamari e Adjacência do Baixo Rio Madeira no Município de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2011, 123° da República.

UQÍO AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N' |£H\ riodia 6/1-4/Ü j

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