Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2642, de 13 de dezembro de 2011
Lei nº 2642/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.642 .DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Concede abono pecuniário excepcional no mês de dezembro de 2011 paraservidores ativos do quadro de pessoal efetivo da Assembléia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 1.000.00 (mil reais), em parcela única e excepcional no mês de dezembro de 2011, para todos os servidores ativos estatutários e celetistas do quadro permanente e em efetivo exercício na Assembléia Legislativa do Estado.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL