Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2640, de 7 de dezembro de 2011
Lei nº 2640/2011
1943 \ \ /. 1981
RONDÔNIA
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia,
Dá nova redação ao art. 4o da Lei n° 2.508, de 06 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7o do ar tigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 4o da Lei n° 2.508, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a proibi ção da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da política estadual de ordenamento do setor pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte reda ção:
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 7 de dezembro de 2011.
Deputado HER ELHO Presidente em exe ALE/RO
Rua Major Almirantes, 390- ArigolândiaPorto VelhoRO CEP: 76.801- 911 / Fone: 693216 - 2800/3216 - 2824 I Site: www.ale.ro.gov.br .TVOuooiwiaoNcxwonand