Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2639, de 28 de novembro de 2011
Lei nº 2639/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N.2.639 , DE 28DE NOVEMBRO DE 20:
Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As mensagens da publicidade de atos. programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Rondônia veiculados na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2011, 123° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador