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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2639, de 28 de novembro de 2011

Lei nº 2639/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N.2.639 , DE 28DE NOVEMBRO DE 20:

Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io As mensagens da publicidade de atos. programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Rondônia veiculados na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2011, 123° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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