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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2638, de 22 de novembro de 2011

Lei nº 2638/2011

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.638 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.660.000,00 em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER e Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 2.660.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER e Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer-SECEL.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado, sendo que R$ 70.000,00 (setenta mil reais) do montante autorizado para a SECEL serão aplicados na realização de convênio com a Associação Rural de Espigão D'Oeste.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2011, 123° da República.

CONFUCJÓ AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

Ktül 10 ADICIONAL SIIPLE MENTAR REDUZ

Natureza Fonte Código Especificação da de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - 580.000,00 14.001.04.122.1015.2420 SEF1NMANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 580.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- 1.500.000,00 19.001.20.543.1288.1376 SEDES 335041 0100 1.300.000,00 19.001.23.573.1288.2075 EXECUTAR AÇÕES DO PROMEC/PRÓ PEIXE 339039 0100 200.000,00 APOIAR O SEGMENTO PRODUTIVO DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - 580.000,00 24.001.20.601.1237.2022 SEAGRI FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DA 339032 0100 580.000,00 AGRICULTURA FAMILIAR

TOTAL R$2.660.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 300.000,00 17 °01.04.121.0000.0203 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS 444042 0100 300.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER 1.000.000,00 14.020.04.122.0000.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DOS DESPORTES DA 1.360.000,00 CULTURA E DO LAZER-SECEL 20.001.13.392.1215.1197 IMPLANTAR PROJETOS E ATIVIDADES CULTURAIS 335041 0100 1.360.000,00

TOTAL R$ 2.660.000,00

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