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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2637, de 22 de novembro de 2011

Lei nº 2637/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.637 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a Lei n° 1.453, de 2 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito e a criação da Medalha de Bons Serviços do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Os anexos I, II e III da Lei n° 1.453, de 2 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito e a criação da Medalha de Bons Serviços do Ministério Público do Estado de Rondônia, que estabelecem os modelos das insígnias dos graus da referida ordem, passam a vigorar conforme os anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2011,123° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

ORDEM DO MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - GRAU GRÃ-CRUZ

· -4± ·"V V" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II ORDEM DO MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - GRAU COMENDADOR

<j v*- w

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO III

ORDEM DO MÉRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - GRAU OFICIAL

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