Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2633, de 22 de novembro de 2011

Lei nº 2633/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.633 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, edificações de sua propriedade para o Município de Alto Paraíso.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, para o Município de Alto Paraíso, as edificações de propriedade do Estado de Rondônia, contidas nos seguintes lotes de terra:

1 - Lote de terras urbano n° 05, quadra 24, setor 01, para Instalação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; e

II

Art. 2.
As edificações de que trata o artigo Io desta Lei serão destinadas exclusivamente para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social e do Conselho Tutelar, não podendo ser vendido, nem desviada a sua finalidade, sob pena de reversão do bem ao Patrimônio do Estado com todas suas benfeitorias, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2011, 123° da República.

CONFUjCIO AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.