Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2633, de 22 de novembro de 2011
Lei nº 2633/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 2.633 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, edificações de sua propriedade para o Município de Alto Paraíso.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, para o Município de Alto Paraíso, as edificações de propriedade do Estado de Rondônia, contidas nos seguintes lotes de terra:
1 - Lote de terras urbano n° 05, quadra 24, setor 01, para Instalação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; e
II
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 2011, 123° da República.
CONFUjCIO AIRES MOURA
Governador